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Se você FOI DEMITIDO ou teve seu direito negado por qualquer razão, nós podemos  mudar essa decisão. Converse agora mesmo com um Advogado Especialista e tire todas as suas dúvidas. 

 

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Trabalhador você sabe quais são seus direitos? VEJA ABAIXO:

  • HORAS EXTRAS: O artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, declara que a jornada de trabalho deverá ser de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais e, caso esse limite seja extrapolado, o empregador deve remunerar as horas extras com acréscimo de ao menos 50%.  

  • ADCIONAL NOTURNO: Expresso no artigo 73 da CLT e no Artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, o serviço realizado durante a noite, para os trabalhadores urbanos, entre as 22h e as 5h, deve ser remunerado com um adicional de 20%. Além disso, a hora de trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.

  • VALE TRANSPORTE: É uma espécie de indenização regulamentada pela Lei 7418, para custear o deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho, pelo transporte público. O empregado paga até 6% de seu salário e o empregador paga o restante. 

 

  • LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE: É concedida para a mãe e o pai no momento do nascimento do filho ou adoção de uma criança. Para a mãe, são concedidos 120 dias, e para o pai, de 5 a 15.

 

  • 13º SALÁRIO: Descrito na Lei nº 4090, é uma gratificação consistindo no valor de um doze avos (1/12) do salário de dezembro para cada mês trabalhado.

 

  • FÉRIAS: Estão descritas no artigo 7°, inciso XVII, da Constituição, e regulamentadas pela CLT nos artigos 129 e seguintes. O empregado poderá se ausentar do trabalho por até 30 dias de forma remunerada, após um período de 12 meses de trabalho.

 

  • VERBAS RESCISÓRIAS: Segundo o artigo 477 da CLT, ao romper o contrato de trabalho, o empregador deve pagar um saldo dentro de 10 dias após o encerramento das atividades. 
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Dr. Rafael Nunes

 

Advogado há anos tem atuado com vitória em diversos processos contra o contra empresas nas cidades de Feira de Santana, Salvador e proximidades. Possui ampla experiência em rescisões de trabalho e benefícios previdenciários. 

Tem atuação especializada em direito trabalhista e atua com celeridade.

“As pessoas depositam em nós advogados a última esperança de ter seu benefício. Por entender os desafios e dramas de cada caso, me empenho ao máximo para prestar a melhor atuação possível, cuidando de cada caso pessoalmente.“

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